quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O grande encontro: direito e literatura

A poesia do direito
E a justa poesia
Ora e outra se pronunciam
Nos Tribunais, nas praças, nas academias

Na petição, na prosa e poesia
Somos autores e partes soberanas
Ao aplicar o mais belo recurso
Na liturgia contemporânea

Moldamos o gênero literário
E ainda a forma textual
Bem como o justo recurso
Em busca dos fatos sociais

E quando me anteponho
Nos autos, na prosa ou poesia
Sem perder a serenidade
Aplico ao Direito, um recurso literário

Assim foi quando examinei
Os atos da desmedida provisória
Em que o ministro pronunciava
Se tratar de ato histórico

Na ocasião ele esclareceu
Da forma clara e aproximada
Que um direito do Executivo
Encontrava-se desregulado

Uma violação de ordem importante
De que ninguém é obrigado
A regra do legislar por lei
Ora estava sendo mitigado

Noutra oportunidade, a suprema corte
Assistiu Ayres de Brito abrilhantar
Ao calor de um grande debate
Numa expressão bem popular
O Direito num simples linguajar

Surgiu ali uma teoria a aplicar
A do “salto triplo carpado hermenêutico”
Para dizer perigoso o passo
Do operador ao interpretar

Fico a interpretar a beleza que é
O Direito a examinar
Com a linguagem mais próxima
Que há do popular

Só assim um carpinteiro entendeu
A decisão da justiça por um celular
Em que o doutor Juiz proferiu
As palavras mais simples que há:
-  Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar”[1]

Nada mais justo o Direito
Se assim se operar
Seu escopo é garantir
A justa e clara forma de pacificar

Não perde a exatidão
De uma ciência por excelência
Em vista da elegância semântica
Da linguagem de Vossas Excelências

Essa postura magistral
A norma lhe concedeu
Pois na regra da redação processual
O juiz é livre no seu eu

Etc ... poesia ainda não concluída. Preciso estudar mais o conteúdo que, aliás, é muito rico de informações. Aceito ajuda para concluí-la.






[1] http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2007/08/processo-nmero-073705-quem-pede-jos-de.html

Votar bem, mas sem saber a quem! Como assim?

Ao contrário do que propagam os sábios políticos, saber votar, votar com consciência ou conhecer bem o candidato não é uma solução, por si só, eficiente para eleger candidatos honestos a exercer um cargo eletivo ou mesmo representar satisfatoriamente os eleitores que os elegeram. E mais, mesmo sabendo que o candidato é associado a um partido político, e que sem este não registra nem mesmo a candidatura, a sabedoria popular é firme na idéia de que se vota no candidato e dele deverá cobrar soluções.
Nossa hodierna Constituição Federal, fonte jurídica máxima da formação de nosso Estado, prevê que serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos. Até aqui tudo bem, pois quem mais voto obtiver, mais chance terá de se eleger. Isso por que numa República democrática, a maioria vence e governa.  
Essa regra, na prática, é que incentiva os candidatos, nas campanhas políticas, a propagar suas propostas a um maior número de eleitores, visando angariar os votos da maioria do colegiado e conseguir a vitória nas urnas.
Contudo, esse sistema é falho, à medida que nem sempre o voto de um eleitor dado a um determinado candidato ao cargo de vereador ou deputado, será em benefício daquele, mas sim pra eleger outro. A conclusão é: vota-se em sicrano e elege-se fulano.
Assim é que um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)[1] apontou que apenas 35 dos 513 deputados federais eleitos em 2010 alcançaram individualmente o quociente eleitoral nos seus estados. Ou melhor, apenas 35 deputados foram eleitos com os próprios votos. Essa pesquisa apontou também a deputada federal não eleita mais votada do Brasil.
Conseqüência disso é uma distorção monstruosa, na medida que gera um distanciamento do eleitor com o candidato que conhece, haja vista que votou num e elegeu outro. E, nesse ponto, o eleitor pode argumentar: li tudo sobre meu candidato, dei meu voto a ele, fiz sua propaganda, o ajudei a se eleger, no entanto, meus votos elegeu outro que nem sei se representará nossas idealizações. Dessa forma, o voto é secreto até mesmo para seu titular, o eleitor, vez que não conhece quem elegeu.
Outra conseqüência nefasta desse sistema eleitoral é o valor do voto de cada eleitor e o direito das minorias partidárias. Mas isso é tema dos próximos artigos.


[1] http://www.conjur.com.br/2010-out-25/apenas-35-513-deputados-foram-eleitos-proprios-votos


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Consumidor quer comprar, pagar e não tem como ! O que fazer ?


Por ocasião das festas de natal e final de ano, principalmente em municípios de tradição turística, em que milhares de pessoas se acumulam para o consumo, é comum se ver o comércio local não atender a demanda dos consumidores. E dentre os motivos estão a falta de produtos para venda, lojas com suas portas fechadas e funcionários em quantidade incapaz de atender os consumidores presentes.

O resultado disso é um caos geral, com consumidores prejudicados e nenhuma providência estatal para combater tais práticas que refletem um desrespeito ao livre comércio e à proteção do consumidor, em área comerciais de vital importância para o consumo.

Providências legais no sentido de coibir essa prática pelos empresários já são comuns em nossa legislação consumerista. Leis municipais já obrigam farmácias a abrir 24 horas em obediência ao art. 56 da lei federal 5991/73, nesses termos: "art. 56 - As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios."

O código eleitoral também trata o tema no seu art. 304, só que como tipo penal, dada a gravidade do ato no dia da Eleição.

Portanto, penso eu que não fere qualquer norma ou princípio constitucional o Estado obrigar, em municípios de tradição turística e em períodos de final de ano, a abertura de empresas que atuem em áreas vitais ao consumo, como padaria e postos de gasolina, além de obrigar que tenham os produtos na quantidade necessária para atender satisfatoriamente o consumidor.

O tema merece tratamento jurídico mais preciso, o que deveremos fazer nos próximos artigos.