segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Consumidor quer comprar, pagar e não tem como ! O que fazer ?


Por ocasião das festas de natal e final de ano, principalmente em municípios de tradição turística, em que milhares de pessoas se acumulam para o consumo, é comum se ver o comércio local não atender a demanda dos consumidores. E dentre os motivos estão a falta de produtos para venda, lojas com suas portas fechadas e funcionários em quantidade incapaz de atender os consumidores presentes.

O resultado disso é um caos geral, com consumidores prejudicados e nenhuma providência estatal para combater tais práticas que refletem um desrespeito ao livre comércio e à proteção do consumidor, em área comerciais de vital importância para o consumo.

Providências legais no sentido de coibir essa prática pelos empresários já são comuns em nossa legislação consumerista. Leis municipais já obrigam farmácias a abrir 24 horas em obediência ao art. 56 da lei federal 5991/73, nesses termos: "art. 56 - As farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios."

O código eleitoral também trata o tema no seu art. 304, só que como tipo penal, dada a gravidade do ato no dia da Eleição.

Portanto, penso eu que não fere qualquer norma ou princípio constitucional o Estado obrigar, em municípios de tradição turística e em períodos de final de ano, a abertura de empresas que atuem em áreas vitais ao consumo, como padaria e postos de gasolina, além de obrigar que tenham os produtos na quantidade necessária para atender satisfatoriamente o consumidor.

O tema merece tratamento jurídico mais preciso, o que deveremos fazer nos próximos artigos.

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